Continuando a série de posts da campanha “16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher” hoje gostaríamos de discutir sobre as formas de violências ocorridas contra as mulheres. Muitas vezes, se pensa que a única violência que ocorre é a física, que pode inclusive levar a óbito (feminicídio), porém ela é uma parte de um ciclo de violência que fragiliza e põe em vulnerabilidade a vítima.
Na lei Maria da Penha estão oficializados 5 tipos de violências doméstica e familiar que geralmente ocorrem com as mulheres: a física, a psicológica, a moral, a sexual e a patrimonial. Vale salientar que essas violências podem ocorrer em sequência, podem ter ordens variadas ou somente algumas delas podem acontecer. Conferindo de forma suscinta os tipos:
- Violência Física: qualquer ação que viole a integridade física e corporal da mulher;
- Violência psicológica: compreendida como qualquer ação que efetue dano emocional e somado a isso, que decline a autoestima ou que efetue prejuízos e prejudique o pleno desenvolvimento ou que ainda tenha como foco desclassificar, controlar as ações, comportamentos e crenças da mulher;
- Violência moral: compreendida como qualquer ação que gere e se caracterize como calúnia, difamação e injúria;
- Violência Sexual: compreendida como qualquer ação que constranja a mulher presenciar, a manter ou fazer parte de relação sexual indesejada, usando meios como a intimidação, ameaçando ou utilizando a própria força contra ela. Também é violência sexual quando impele a mulher a utilizar ou a comercializar, de diversas maneiras, sua sexualidade e quando ainda a impede de usar métodos contraceptivos ou que a coaja ao matrimônio, gravidez, ao aborto ou a prostituição;
- Violência Patrimonial: compreendida como qualquer ação que caracterize retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidades da mulher;
Os abusos e as violências podem acontecer de forma privada, pública ou até mesmo via internet e todos devem ser denunciados vistos que eles causam danos às vítimas e são violações de direitos humanos porque cerceiam direitos básicos da vida da mulher restringindo a sua integridade enquanto pessoa. A violência física é só a ponta de um iceberg e todes nós devemos estar atentos.