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Vitória: Lei Maria da Penha agora é aplicável às mulheres trans

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (5), que a lei Maria da Penha é aplicável a uma mulher transgênero.

Por unanimidade, os ministros foram favoráveis a um recurso apresentado em favor de uma mulher transgênero que alega ter sido agredida pelo pai.
Os desembargadores da 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) haviam entendido que a lei Maria da Penha somente poderia ser aplicada em casos de violência doméstica ou familiar contra pessoas do sexo feminino – levando-se em conta exclusivamente o aspecto biológico.
O Ministério Público Federal defendeu que a mulher transexual tem direito a medidas protetivas com base na lei Maria da Penha, independentemente de ter sido submetida a cirurgia de transgenitalização.
No caso concreto, a mulher alega que sofreu agressões que deixaram marcas visíveis, constatadas por autoridade policial. Segundo ela, seu pai chegou em casa alterado e, quando tentou sair da residência, ela foi imobilizada e jogada na parede e empurrada. Ela ainda foi ameaçada com um pedaço de madeira e conseguiu fugir.
O relator do caso, ministro Rogerio Schietti, afirmou que a decisão da Justiça em 1º e 2º Instâncias levou em consideração apenas a situação biológica, e não a identidade de gênero.
“Este recurso especial, que, como foi dito, se interpôs contra decisão do juízo de 1º grau e 2º grau do Tribunal de Justiça de São Paulo que afastaram a proteção a Lei Maria da Penha para recorrida com o argumento de que quando a Lei Maria da Penha se refere a mulher o conceito de mulher seria um conceito meramente biológico, não abrangendo situações em que pela identidade de gênero deveria estender essa proteção a todas essas pessoas que se identificam como mulheres”, afirmou.

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