{"id":556,"date":"2022-04-06T10:51:55","date_gmt":"2022-04-06T13:51:55","guid":{"rendered":"https:\/\/fundopositivo.org.br\/fundolgbtqia\/?p=556"},"modified":"2023-01-17T11:18:46","modified_gmt":"2023-01-17T14:18:46","slug":"vitoria-lei-maria-da-penha-agora-e-aplicavel-as-mulheres-trans","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/fundopositivo.org.br\/fundolgbtqia\/2022\/04\/06\/vitoria-lei-maria-da-penha-agora-e-aplicavel-as-mulheres-trans\/","title":{"rendered":"Vit\u00f3ria: Lei Maria da Penha agora \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s mulheres trans"},"content":{"rendered":"\n
A 6\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu, nesta ter\u00e7a-feira (5), que a lei Maria da Penha \u00e9 aplic\u00e1vel a uma mulher transg\u00eanero.
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Por unanimidade, os ministros foram favor\u00e1veis a um recurso apresentado em favor de uma mulher transg\u00eanero que alega ter sido agredida pelo pai.
Os desembargadores da 10\u00aa C\u00e2mara Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJ-SP) haviam entendido que a lei Maria da Penha somente poderia ser aplicada em casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica ou familiar contra pessoas do sexo feminino \u2013 levando-se em conta exclusivamente o aspecto biol\u00f3gico.
O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal defendeu que a mulher transexual tem direito a medidas protetivas com base na lei Maria da Penha, independentemente de ter sido submetida a cirurgia de transgenitaliza\u00e7\u00e3o.
No caso concreto, a mulher alega que sofreu agress\u00f5es que deixaram marcas vis\u00edveis, constatadas por autoridade policial. Segundo ela, seu pai chegou em casa alterado e, quando tentou sair da resid\u00eancia, ela foi imobilizada e jogada na parede e empurrada. Ela ainda foi amea\u00e7ada com um peda\u00e7o de madeira e conseguiu fugir.
O relator do caso, ministro Rogerio Schietti, afirmou que a decis\u00e3o da Justi\u00e7a em 1\u00ba e 2\u00ba Inst\u00e2ncias levou em considera\u00e7\u00e3o apenas a situa\u00e7\u00e3o biol\u00f3gica, e n\u00e3o a identidade de g\u00eanero.
\u201cEste recurso especial, que, como foi dito, se interp\u00f4s contra decis\u00e3o do ju\u00edzo de 1\u00ba grau e 2\u00ba grau do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo que afastaram a prote\u00e7\u00e3o a Lei Maria da Penha para recorrida com o argumento de que quando a Lei Maria da Penha se refere a mulher o conceito de mulher seria um conceito meramente biol\u00f3gico, n\u00e3o abrangendo situa\u00e7\u00f5es em que pela identidade de g\u00eanero deveria estender essa prote\u00e7\u00e3o a todas essas pessoas que se identificam como mulheres\u201d, afirmou.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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